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10/07/2009
A Câmara de vereadores aprovou por unanimidade o projeto de lei complementar nº 004 que altera a lei municipal de nº 1.589/01 de 24 de outubro de 2001 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de São Marcos. Segundo o prefeito municipal, Evandro Ballardin (PMDB), a partir de 10 de julho de 2009, será concedida à servidora gestante Licença Maternidade de 180 dias sem prejuízo da remuneração. A licença deverá ter inicio entre o primeiro dia do nono mês de gestação e a data do parto, salvo antecipações por prescrição médica e no caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. A licença será igualmente concedida no caso de natimorto. O prefeito acrescenta que o projeto anterior concedia licença maternidade de 120 dias.