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16/02/2018
A Administração Municipal de São Marcos vem a público informar que houve alteração na Lei que regulamenta a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, passando de percentual para valor fixo por classe/faixa de consumo.
Ocorreu que o sistema da Rio Grande Energia – RGE, entendeu ainda se tratar de percentual e não valor fixo, conforme nova legislação aprovada em 2017. Fato este que causou aumento brusco nas contas de energia, principalmente nos setores da indústria e comércio.
Destaca-se que desde a última quarta-feira, dia 13, a Secretaria da Fazenda está mobilizada na tentativa de sanar este equívoco. Salienta-se que foram feitos inúmeros contatos e tentativas de regularizar a situação.
Tendo em vista a negativa por parte da RGE, esta Administração entrou, nesta sexta-feira, dia 16, com uma notificação extrajudicial com prazo de 48h para ser cumprida, atendendo a Legislação Municipal.
De forma alguma houve interesse desta gestão em prejudicar o contribuinte, pelo contrário, o intuito era de desonerar tais setores supracitados que contribuíam com percentual maior na arrecadação da CIP.
A orientação, conforme órgãos que assessoram o Município juridicamente, é para que o cidadão não efetue o pagamento da conta (competência – fevereiro), até que a medida extrajudicial seja cumprida.
Ademais, pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados por este equívoco. Quaisquer dúvidas e informações podem ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda.