|
04/07/2016
Conforme a Lei Federal nº 9.504/97 - art. 73, VI, b, e Resolução TSE nº 20.988/02 - art. 36, VI, é necessário que a prefeitura de São Marcos se ausente das redes sociais durante o período que antecede as eleições.
Informamos que as publicações no site oficial do município, ou em páginas de outros órgãos públicos municipais, também estão interrompidas a partir de 2 de julho.
As áreas de serviço do site continuarão ativas, assim como o Portal da Transparência. A Assessoria de Comunicação da Prefeitura também continuará à disposição para o atendimento aos veículos de imprensa.