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29/03/2016
Foi aprovada e sancionada a lei que obriga os donos de terrenos, edificados ou não, a mantê-los limpos. A fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos a população. Os proprietários que não cumprirem a lei serão penalizados com multas, medias administrativas e judiciais.
Ao ser notificado, o proprietário terá cinco dias para providenciar a limpeza do terreno, não acontecendo o mesmo será multado. O pagamento da multa não exime ao infrator da responsabilidade da obrigação da execução do serviço e caso não o execute poderá compelido a fazê-lo através de medidas judiciais.
A Secretaria de Meio Ambiente será responsável pela expedição dos autos de infração, e manterá um registro para consultas e verificações de prazos. E as vistorias acontecerão no sexto dia após a notificação e as multas derivadas desta lei serão destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.