São Marcos - RS - Prefeitura Municipal

 

Programa CNH Social contempla São-marquenses

30/12/2013

O Programa CNH Social, do Governo Estadual contemplou seis são-marquenses para obterem sua primeira habilitação ou mudar sua categoria.

Foram contemplados em São Marcos Edevaldo Roberto Brunetto, para sua primeira Habilitação, Paulo Antonio Polo, para mudança de categoria B para C. Além deles, Micael Luiz Martininghi, Lindomar da Fonseca Soares, José Ivonei Silveira Borges e Cinara dos Reis Alves foram contemplados com mudanças de categoria C para D.

O programa CNH Social foi criado pela Lei Estadual n° 14.029, de junho de 2012, com o objetivo de oferecer à população de baixa renda mais e melhores oportunidades no mercado de trabalho, com a oferta de serviços de habilitação gratuitos. A lei foi regulamentada pelo Decreto Estadual 50.749, de 15 de outubro de 2013, que estabelece os critérios para acessar o programa.

O CNH Social oferece serviços de primeira habilitação, onde é possível habilitar-se pela primeira vez para dirigir moto (categoria A) ou carro (categoria B). Além disso, é possível adicionar uma categoria para as pessoas que já tem habilitação para carro (categoria B) e poderão habilitar-se para conduzir moto (categoria A) e vice-versa. Outro serviço disponível através do Programa é a mudança de categoria, onde motoristas com CNH categoria B (carro) poderão habilitar-se para dirigir veículos de transporte de carga (categoria C) e veículos de transporte de passageiros (D). Para a categoria C é necessário ter pelo menos 1 ano de categoria B, e para a categoria D, dois anos de categoria B e 21 anos completos. Motoristas com as categorias C e D poderão habilitar-se para dirigir veículos articulados de transporte de carga e/ou passageiros (categoria E). Habilitados na categoria C devem ter um ano de habilitação nesta categoria para habilitarem-se na categoria E.

Através do Programa são isentadas todas as taxas e serviços do processo de habilitação: expedição do documento, exame médico, exame psicológico, exame teórico, curso teórico-técnico, curso prático de direção veicular (incluindo valor de locação dos veículos para realização das aulas) e exames teórico e prático.

Os candidatos reprovados nos exames poderão refazê-los uma única vez, sem ônus, garantido um acréscimo de oito aulas práticas aos reprovados no exame prático.

Fonte: DETRAN-RS


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