São Marcos - RS - Prefeitura Municipal

 

Decreto regulamenta áreas de estacionamento para portadores de necessidades especiais

01/02/2013

No dia 30 de janeiro de 2013, o Prefeito Municipal Demétrio Lazzaretti sancionou o Decreto N° 3.174, o qual regulamenta a demarcação e o uso de áreas de estacionamento para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com dificuldade de locomoção. Baseado na Lei Federal N° 10.098 de 19 de dezembro de 2000 e na Resolução N° 304 do CONTRAN, o Decreto prevê a criação destas vagas exclusivas de estacionamento. Todo veículo que utilizar um destes pontos deverá tem o cartão de identificação sobre o painel do veículo e poderá utilizar a vaga por um período de até duas horas. O uso do cartão é obrigatório e o veículo flagrado ocupando uma vaga destinada a este público, sem o cartão, estará sujeito às penalidades previstas em lei. Para realizar o cadastramento e obter o cartão, a pessoa portadora de necessidades deve comparecer no Órgão de Trânsito Municipal, que fica junto à Prefeitura Municipal, com os seguintes documentos: documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, ...), CPF, comprovante de endereço no Município (conta de luz, água, telefone, IPTU, ...), telefone para contato e atestado médico atualizado com o CID de acordo com a deficiência e previsão do final da mobilidade reduzida (se for o caso). A fiscalização da correta utilização dos espaços fica a cardo das autoridades responsáveis. As áreas para estacionamento exclusivas estarão indicadas através de placa e da pintura dos cordões de meio-fio, as quais servirão também para sinalizar a quantidade de vagas disponíveis naquele local.


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